Campos Eletromagnéticos x Rádio Interferência - Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental x campos eletromagnéticos - Resolução 915-2021.
Empresas novas no setor elétrico têm sido expostas a um problema cada vez mais comum: a confusão em relação a campos eletromagnéticos de baixa frequência e rádio interferência. Tal confusão é feita por empresas de consultoria que preparam a documentação de licenciamento ambiental e também por alguns órgãos ambientais estaduais.
No Brasil, os campos eletromagnéticos são regulados através da Lei Federal 11934/2009 e impostos ao setor elétrico através da Resolução Aneel 915/2021. Tal resolução estabelece os níveis máximos de exposição humana a campos elétricos e magnéticos de baixa frequência (60 Hz) em todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia. O procedimento de medição é bem documentado e consta da norma ABNT NBR 25415:2016. Observe que tal exigência não se aplica a rádio interferência, que consta basicamente de sinais eletromagnéticos em alta frequência. A medição de rádio interferência em linhas de transmissão não possui norma ABNT para medição e nenhum tipo de regulação no Brasil.
Apesar do exposto, alguns órgãos ambientais estaduais vem solicitando que as empresas façam medições de rádio interferência, sem informar porém quais são os níveis a serem respeitados ou procedimentos de medição. Para se adequar a tal exigência, algumas empresas do setor elétrico e suas consultorias ambientais vêm criando procedimentos de medição em que os níveis máximos de rádio interferência são aqueles presentes na Resolução Aneel 915/2021, que é totalmente incompatível para tal finalidade. As medições ficam impraticáveis, seus resultados são incoerentes e o custo Brasil aumenta sem nenhum benefício para a sociedade.


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