A CEMN oferece o serviço de emissão de laudos radiométricos práticos (medições) ou teóricos (cálculos) para Estações de telefonia celular - ERBs e estações de comunicações em geral.
O serviço oferecido pela CEMN para o atendimento da Resolução ANATEL 700 ou lei Federal 11934/2009 possui as seguintes características:
- Medição de campo eletromagnético entre 100 kHZ e 3 GHz com equipamentos de banda larga devidamente calibrados;
- Emissão de laudos radiométricos medidos para fins ambientais em conformidade com a Resolução ANATEL 700 e com a norma IEEE Std C95.3-2002 (IEEE Recommended Pratice for Measurements and Computations of Radio Frequency Electromagnetic Fields With Respect to Human Exposure to Such Fields (100 kHz-300 GHz);
- Comparação dos resultados medidos com limites internacionais sugeridos pela Organização Mundial de Saúde ou legislações municipais específicas;
- Elaboração de laudos radiométricos práticos;
- Medição adicional de ruído audível conforme a norma ABNT NBR 10151;
- Os laudos radiométricos feitos pela CEMN possuem registro fotográfico, mapa de localização dos pontos medidos através de georeferenciamento, procedimento de medição, anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA e cópia do certificado de calibração dos instrumentos utilizados;
- Disponibilidade para a realização de medições em qualquer ponto do país;
- Experiência acumulada em mais 3.200 laudos radiométricos emitidos.
COMO SOLICITAR UM ORÇAMENTO?
As seguintes informações devem ser enviadas para a CEMN via e-mail ou telefone:
• Tipo de estação (telefonia, TV, rádio, etc.);
• Quantidade de estações;
• Localização das estações (município ou coordenada geográfica);
• Frequência de operação.