Setor de Telecomunicações

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A CEMN oferece o serviço de emissão de laudos radiométricos práticos (medições) ou teóricos (cálculos) para Estações de telefonia celular - ERBs e estações de comunicações em geral.

 

O serviço oferecido pela CEMN para o atendimento da Resolução ANATEL 700 ou lei Federal 11934/2009 possui as seguintes características:

 

  • Medição de campo eletromagnético entre 100 kHZ e 3 GHz com equipamentos de banda larga devidamente calibrados;
  • Emissão de laudos radiométricos medidos para fins ambientais em conformidade com a Resolução ANATEL 700 e com a norma IEEE Std C95.3-2002 (IEEE Recommended Pratice for Measurements and Computations of Radio Frequency Electromagnetic Fields With Respect to Human Exposure to Such Fields (100 kHz-300 GHz);
  • Comparação dos resultados medidos com limites internacionais sugeridos pela Organização Mundial de Saúde ou legislações municipais específicas;
  • Elaboração de laudos radiométricos práticos;
  • Medição adicional de ruído audível conforme a norma ABNT NBR 10151;
  • Os laudos radiométricos feitos pela CEMN possuem registro fotográfico, mapa de localização dos pontos medidos através de georeferenciamento, procedimento de medição, anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA e cópia do certificado de calibração dos instrumentos utilizados;
  • Disponibilidade para a realização de medições em qualquer ponto do país;
  • Experiência acumulada em mais 3.200 laudos radiométricos emitidos.

 

COMO SOLICITAR UM ORÇAMENTO?

As seguintes informações devem ser enviadas para a CEMN via e-mail ou telefone:

 

    •  Tipo de estação (telefonia, TV, rádio, etc.);

    •  Quantidade de estações; 

    •  Localização das estações (município ou coordenada geográfica);

    •  Frequência de operação.

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